sexta-feira, 29 de maio de 2009

Destaque esportivo 2

Presidente sanciona lei que prorroga parcelamento de dívidas dos clubes

Negociação abrange cerca de 13.600 instituições sociais do país

GLOBOESPORTE.COM Rio de Janeiro

Uma boa notícia para o esporte olímpico brasileiro. Nesta quinta-feira, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 11.941, que prorroga por até 240 meses, ou 20 anos, o parcelamento das dívidas dos clubes sociais com a União, incluindo débitos com o INSS, Receita Federal, FGTS e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

A negociação abrange clubes sem fins econômicos, que tenham a certidão expedida anualmente pela Confederação Brasileira de Clubes (CBC), e comprovem a participação em competições oficiais em ao menos três modalidades esportivas distintas A lei deve abranger cerca de 13.600 clubes de todo o país.

Para o ministro do Esporte, Orlando Silva, a nova lei é “uma grande vitória”. "O esporte nacional é quase que totalmente praticado e desenvolvido dentro dos clubes sociais. Com a sanção desta lei, damos fôlego para que eles consigam realizar cada vez mais e melhor o seu trabalho", comemorou.

Para Antônio Moreno, presidente do Pinheiros, esta será uma boa ferramenta para o desenvolvimento do esporte. "Com esta sanção, o presidente Lula fez a equivalência dos clubes sociais com os clubes de futebol", disse Moreno, referindo-se à Timemania, loteria lançada no início de 2008 pelo Governo federal, que tem como objetivo reestruturar a situação fiscal dos clubes de futebol do Brasil. A lei 11.941 foi publicada nesta quinta-feira, 28/05, no Diário Oficial da União.

A partir desta data os clubes contam com 180 dias para entrar com pedido de parcelamento de seus débitos. A 11.941 beneficia ainda as Santas Casas de Misericórdia e as entidades de saúde de reabilitação física dos deficientes sem fins econômicos.

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